Categorias
PR852A-2026
Ajuda máxima: 90 000 €
OBJETO
Subsídios a empresas de imprensa e de radiodifusão cuja atividade informativa seja orientada
a incentivar a defesa da identidade da Galiza.
VALOR DO AUXÍLIO

CARACTERÍSTICAS
• Apoios a empresas jornalísticas que publicam jornais impressos em papel.
1. Devem estar incluídas no relatório do Estudo Geral dos Meios de Comunicação (EGM) ou no relatório do Gabinete de Justificação da Difusão (OJD)
.
2. Empresas jornalísticas que, no ano anterior ao concurso, editem, publiquem e distribuam jornais
impressos em papel com o mesmo título e numeração sucessiva.
• Apoios a empresas de rádio privadas. (que estejam incluídas no relatório do estudo geral dos meios de comunicação
elaborado pela Associação de Investigação dos Meios de Comunicação (AIMC)
• Apoios a jornais digitais. (que transmitam e divulguem informação diária através da Internet).
REQUISITOS:
1. As empresas jornalísticas que publicam jornais impressos em papel e jornais digitais devem ter, no mínimo,
10% do seu conteúdo total em galego.
2. As empresas de rádio devem utilizar a língua galega em, pelo menos, 50% do tempo de programação.
3. As empresas comprometem-se a manter ou aumentar a utilização da língua galega nas emissões ou nos cabeçalhos
até 31/12/2026.
4. As empresas devem cumprir os requisitos estabelecidos pela Real Academia Galega.
5. Nas notícias redigidas em castelhano, deve respeitar-se a língua das declarações da fonte ou da
pessoa entrevistada, desde que as citações sejam transcritas em estilo direto.
INVESTIMENTO ELEGÍVEL PARA SUBVENÇÃO.
São consideradas despesas elegíveis as despesas de produção e/ou distribuição de jornais e estações de rádio que cumpram
as condições estabelecidas nos tipos de apoio.
Estas despesas devem ser pagas antes de 31 de maio do ano do concurso.
AÇÕES NÃO SUBVENCIONÁVEIS.
a) Os boletins internos de instituições, as publicações de partidos políticos, associações religiosas ou entidades
públicas.
b) As publicações que, ao longo do ano anterior ao da convocatória, tenham incluído publicidade que não cumpra
o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 3/1983, de 15 de junho, relativa à normalização linguística, em matéria de toponímia.
c) As estações de rádio com um modelo de programação sequencial e repetitivo, cujas emissões se
baseiem em conteúdos musicais.
d) As publicações em papel de distribuição gratuita.
e) As redes sociais, plataformas de vídeo em linha e serviços equivalentes da sociedade da informação.
f) As agências noticiosas.
BENEFICIÁRIOS
• Empresas jornalísticas que publiquem ou divulguem informações, programas, artigos, reportagens,
colaborações ou secções
• Empresas que comprovem um quadro médio de trabalhadores registados de, pelo menos, 5 trabalhadores e que elaborem e
divulguem a totalidade ou parte da sua produção informativa especificamente no território da Comunidade
Autónoma.
EXCLUÍDOS:
• Empresas que transmitam através do sinal de televisão.
• Entidades sem personalidade jurídica e/ou sem fins lucrativos.
PRAZOS
PRAZO DE CANDIDATURA: De 22/04/2026 até 14/05/2026.
TIPO DE AUXÍLIO: CONCURSO COMPETITIVO.