SISUBVENCIONES – Aconselhamento e gestão de subsídios para particulares, PME, cooperativas e empreendedores

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TR342C-GALIZIA EMPREGA

AUXÍLIO ATÉ 17 000 €

VALOR DO AUXÍLIO

Incentivos à contratação por conta de outrem

1. Incentivos à contratação inicial a tempo indeterminado: Máx. 14 500 € por pessoa

 

a) < 30 años: 6.000€

b) PLD (360 dias equivalem a 540 dias):6 000 €

c) Emigrantes que regressaram ou estrangeiros: 6 000 €

d) ≥52 anos:6 000 €

e) Mulheres dos grupos indicados (maiores de 45 anos, vítimas de violência de género, desempregadas ou inativas nos últimos 3 anos com filhos menores de 3 anos, em profissões predominantemente masculinas): 10 000 €

f) Pessoas com deficiência ou em situação de exclusão social: 10 000 €*

g) Pessoa que tenha concluído ou obtido aprovação numa formação: 10 000 €.

          h) Pessoa que tenha tido um contrato de formação no âmbito do programa de primeira experiência profissional nos últimos 2 anos: 10 000 €

**Nos contratos a tempo parcial, o incentivo será proporcional ao tempo de trabalho.

 

*O montante será proporcional ao tempo efetivo de trabalho

*Exceto os seguintes: Cambre, A Coruña, Culleredo, Ferrol, Narón, Oleiros, Santiago de Compostela, Lugo, Barbadás, Ourense, Poio, Pontevedra, Vigo

 

2. Incentivos ao aumento da jornada de trabalho nos contratos por tempo indeterminado, passando de tempo parcial para tempo integral: Máx.

3.000€

    • Vaga geral: 2 000 €
    • No caso de pessoas com deficiência: 3 000 €

3. Incentivos para aumentar a duração anual dos contratos fixos-descontínuos para um mínimo de 9 meses: 4 000 €

4. Apoios para a adaptação dos postos de trabalho: 1 000 € (realizados antes do pedido)

5. Conversão dos contratos de formação do programa de primeira experiência profissional em contratos por tempo indeterminado. 5 000 €

TIPO DE APOIO

 Linha 1:incentivos à contratação por conta de outrem 

 

a) Incentivos à contratação por tempo indeterminado iniciais: contratos a tempo indeterminado e a tempo inteiro (excluindo os contratos fixos-descontínuos). No caso de contratações de pessoas com deficiência ou em situação de risco de exclusão social, a contratação pode ser a tempo inteiro ou a tempo parcial (mínimo de 50%) 

 

b) Incentivos ao aumento do horário de trabalho nas contratações a tempo indeterminado, de tempo parcial para tempo integral: será elegível para subvenção quando atingir 100 % do horário normal ou do horário estabelecido no acordo coletivo aplicável. Deve ocorrer durante o período elegível e antes ou na mesma data do pedido de subvenção.

 

c) Incentivos ao aumento da duração anual dos contratos fixos-descontínuos para um mínimo de 9 meses:_ O aumento deve ser de, pelo menos, 50 % em relação à duração inicial do contrato em causa. Deve ocorrer durante o período elegível e antes ou na mesma data do pedido de subvenção.

Os contratos celebrados com pessoas com deficiência ou em situação de risco de exclusão social podem ser a tempo inteiro ou a tempo parcial.

d) Apoios para a adaptação dos postos de trabalho ou para o fornecimento do equipamento de proteção individual necessário para evitar acidentes de trabalho em pessoas com deficiência.

 

 

IMPORTANTE: 

 

    • Só será possível substituir o trabalhador em caso de demissão voluntária, reforma ou falecimento. Em caso de despedimento, o subsídio terá de ser devolvido na totalidade.
    • ajudas para a adaptação dos postos de trabalho (não do trabalhador) 36 meses

BENEFICIÁRIOS

  • Trabalhadores independentes que realizem contratações por conta de outrem e as empresas, independentemente da sua forma jurídica. As empresas com mais de 50 trabalhadores devem cumprir a quota de reserva para pessoas com deficiência de, pelo menos, 2% do total de trabalhadores. 
  • Centros especiais de emprego (exceto no caso de contratos de pessoas com deficiência).
  • Empresas de inserção profissional (exceto contratos com pessoas em situação de exclusão social ou em risco de exclusão social).
  • As contratações devem ser efetuadas nos locais de trabalho na Galiza, no período compreendido entre 01/10/2025 e 30/09/2026.
  • Deve estar inscrita como candidata a emprego no SEPE.

PRAZOS

PERÍODO DE CANDIDATURA: De 17/02/2026 a 30/09/2026.

TIPO DE AUXÍLIO: Por ordem de chegada (minimis)

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